Aposentadoria por invalidez

Aposentadoria por invalidez

Aposentadoria por Incapacidade Permanente

A aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez, é destinada ao segurado que se encontra permanentemente incapaz para exercer atividade profissional e que não pode ser reabilitado para outra função.

A concessão depende da análise das condições do segurado e da avaliação realizada pela perícia médica. Por isso, a organização dos documentos médicos, do histórico profissional e das informações previdenciárias é uma etapa importante do requerimento.

Nem toda doença gera automaticamente o direito ao benefício. O ponto central é verificar de que forma a condição de saúde afeta a capacidade de trabalho e se existe possibilidade de reabilitação para outra atividade profissional.

A AC Advocacia realiza a análise individual do caso, orienta sobre os documentos necessários e acompanha o pedido nas etapas administrativas e, quando cabível, judiciais.

O que deve ser analisado no pedido

O diagnóstico de uma doença, isoladamente, não é suficiente para definir o direito à aposentadoria. É necessário avaliar a repercussão da condição de saúde sobre a capacidade laboral, as atividades que o segurado exercia e a possibilidade de reabilitação profissional.

Também podem existir situações em que o segurado recebeu auxílio por incapacidade temporária e, após nova avaliação, passou a apresentar uma condição permanente. O próprio INSS informa que, durante a perícia, pode ser identificado o benefício mais adequado conforme o caráter temporário ou permanente da incapacidade.

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Perguntas frequentes

Confira as principais dúvidas sobre este benefício previdenciário. Caso não encontre a resposta que procura, entre em contato com a AC Advocacia para uma análise personalizada do seu caso.

Não necessariamente. O que deve ser avaliado é se a doença ou lesão provoca incapacidade permanente para o trabalho e impossibilidade de reabilitação profissional.

Não obrigatoriamente. A incapacidade permanente pode ser reconhecida durante a análise do pedido, mesmo que o segurado não esteja recebendo previamente o benefício temporário.

Em determinadas situações, o beneficiário pode ser reavaliado para verificar se a incapacidade permanece, observadas as hipóteses legais de dispensa.

É necessário analisar a decisão, os documentos apresentados e o motivo do indeferimento para avaliar a possibilidade de recurso administrativo ou medida judicial.

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